Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
O Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento técnico instituído pela Lei 12.305/2010 e Decreto 7.404/2010. Ele define como uma empresa deve lidar com os resíduos que gera.
Toda empresa que realiza atividade que gera resíduos sólidos que possam causar impacto ao meio ambiente e à saúde pública tem a necessidade de possuir um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
Mais do que uma exigência legal, o PGRS é uma ferramenta essencial para garantir a sustentabilidade, a conformidade ambiental, evitando multas, reduzindo custos operacionais com o reaproveitamento dos resíduos e fortalecendo a boa imagem da organização perante o mercado e a sociedade.
Quais empresas precisam de um PGRS?
- Indústrias em geral: químicas, petroquímicas, farmacêuticas, metalúrgicas, mecânicas, automotivas, alimentos e bebidas (quando geram resíduos contaminados ou de risco), mineração e agroindústrias (processamento de grãos, frigoríficos, usinas de açúcar e álcool).
- Construção civil: construtoras, empresas de demolição, transportadoras de entulho e resíduos da construção.
- Serviços de saúde: hospitais, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, laboratórios, farmácias, serviços veterinários, hemoterapia e hemodiálise.
- Estabelecimentos comerciais e de serviços: postos de combustíveis, oficinas, lava-rápidos, salões de beleza, tinturarias, lavanderias industriais, shoppings, supermercados e centros comerciais com grande volume ou resíduos perigosos.
- Agroindústrias e atividades rurais: uso de defensivos agrícolas, resíduos perigosos (óleos, embalagens, lâmpadas, baterias), grandes propriedades ou empreendimentos rurais com resíduos não aproveitáveis.
- Empresas de transporte: transporte de produtos perigosos, portos, aeroportos, terminais de carga, garagens e frotas de manutenção.
- Empresas de mineração: resíduos da drenagem ácida de mina (efluentes contaminados por metais pesados) e estéreis de mina (rochas e solos removidos para acessar o minério).
- Empresas de saneamento: abastecimento de água e esgoto, limpeza urbana, coleta de lixo, aterros, cooperativas e empresas de reciclagem.
Consequências do não cumprimento
Empresas que não possuem PGRS podem sofrer multas ambientais, sanções administrativas e até interdição das atividades. Além disso, correm risco de danos à reputação e perda de credibilidade no mercado.
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